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A partir desta terça-feira (1°), quando estiver faltando 5 dias para a realização do primeiro turno das eleições, começa a valer uma regra sobre prisão de eleitores. Desta data, até o dia 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Candidatos
Para candidatos, a mesma regra é válida e está em vigor desde o último dia 21. A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.
2º turno
Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.
O segundo turno pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.
No estado do Rio de Janeiro, o segundo turno pode vir a acontecer em 11 municípios, que reúnem mais de 9 milhões de pessoas, representando 70,15% do eleitorado do estado. São eles:
Fonte: TRE-RJ
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