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Em Niterói, 62.902 imóveis podem se tornar alvos de ações na Justiça e até serem leiloados para quitar suas dívidas antigas de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O número representa 27,2% do total de 230.792 domicílios identificados, na cidade, pelo Censo 2022. Porém, se levar em conta apenas o número de domicílios ocupados, na cidade (cerca de 194,5 mil), os inadimplentes representam 32,3% dos domicílios de Niterói. A cidade tem 36.098 “domicílios” desocupados.
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Diante desse quadro, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) estabeleceu um prazo até 7 de janeiro de 2024 para os proprietários negociarem o parcelamento dos débitos. Dessa forma, será possível evitar que os imóveis caiam nas mãos da Justiça.
Cinco deles não escaparam e já serão leiloados, na próxima segunda-feira (13), no átrio do fórum, na Rua Visconde de Sepetiba, no Centro de Niterói. São imóveis que acumulam dívidas de IPTU entre R$ 200 mil a R$ 7,7 milhões. Após a venda, a própria Justiça quita as dívidas.
Dos imóveis mais endividados, no município, a maior parte fica no Fonseca (7.037), seguido de Icaraí (5.649), Centro (5.215), Piratininga (4.479), Itaipu (3.626), Santa Rosa (3.623), Barreto (3.174), Engenho do Mato (3.032), Engenhoca (2.188) e São Francisco (1.647).
Até o dia 7 de janeiro de 2024, será possível quitar a dívida de forma parcelada. Após essa data, a dívida dos imóveis em vias de serem leiloados deve ser paga de forma integral.
Débitos de até R$ 10 mil poderão ser parcelados em 36 vezes
Débitos acima de R$ 10 mil e abaixo de R$ 1 milhão poderão ser parcelados em 48 vezes.
— Isso porque muitos contribuintes se utilizavam do parcelamento para retirar o imóvel do leilão e pagavam apenas a primeira parcela, o que gerava grande prejuízo para as execuções — informou o subprocurador tributário Felipe Mahfuz.
Para chegar ao ponto de ser leiloado, um imóvel precisar ter a dívida procrastinada por anos. Quando a PGM identifica a inadimplência, notifica o contribuinte diversas vezes, por meio de cartas para o imóvel, para que regularize a situação. Caso isso não aconteça, o débito vira Dívida Ativa e é realizado o protesto em cartório.
Um devedor protestado não consegue obter empréstimos, fazer compras no crediário ou emitir certidão negativa de débito caso tente vender o imóvel. Mesmo depois disso, se a dívida não for quitada, a PGM ingressa na Justiça e o imóvel pode ir a leilão. Até que todo esse trâmite aconteça, o pagamento dos débitos pode evitar a venda.
— A intenção do município é que os proprietários quitem os débitos antes que seja realizado um leilão, pois o objetivo é receber o crédito devido e não expropriar bens. A Procuradoria envia cartas para os proprietários advertindo sobre a possibilidade de leilão em caso de inadimplência e dando a chance de negociação da dívida por meio de pagamento à vista ou parcelado — explicou Mahfuz.
Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil
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