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Uma nota técnica divulgada pelo IBGE pode encerrar a ameaça de revisão dos critérios de distribuição dos royalties do petróleo no estado do Rio – uma ação que está para ser julgada no Superior Tribunal de Justiça. De acordo com documento, assinado pelo diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, o argumento apresentado por São Gonçalo, Magé e Guapimirim não se sustenta e o modelo de partilha atual deve ser mantido.
Os royalties do petróleo são uma compensação financeira para estados e municípios pela exploração do recurso e pela prevenção a eventuais danos ambientais. Niterói recebe royalties proporcionais à faixa litorânea voltada para campos de petróleo do Pré-Sal, assim como o Rio de Janeiro, Maricá, Saquarema e outros, considerados como Zona de Produção Principal. Os critérios são definidos pela Agência Nacional do Petróleo e o enquadramento é feito pelo IBGE.
Os municípios da Baía de Guanabara, São Gonçalo, Magé e Guapimirim contrataram escritório de advogados especializados na demarcação das áreas dos royalties, mediante pagamento de comissões de até 20% dos ganhos auferidos na conta petróleo, e passaram a questionar as regras de enquadramento. Alegam que estão numa “sombra de ilha”, que não é tocada pelas linhas projetadas pelos campos de petróleo, porque Rio e Niterói encobrem o fundo da Baía. A tese foi usada pelo município paulista de São Sebastião, que não recebia os royalties, que eram pagos à Ilhabela, que encobria o seu litoral. Depois de longa disputa, São Sebastião recebeu este ano os royalties do petróleo.
A nota técnica número 35/2023 do IBGE, no entanto, estabelece que o argumento da “sombra de ilha” não se aplica aos municípios da Baía de Guanabara. “O argumento de que Ilhabela/SP é uma quebra de paradigma sobre a questão da sombra de ilha é completamente equivocado, uma vez que o caso desse município é único em toda a costa brasileira, sendo, um município completamente insular sem qualquer limite legal tocando outro município.”
A nota continua:
“Para os municípios de Magé/RJ, Guapimirim/RJ e São Gonçalo/RJ, que estão ao fundo da baía, permanece a forma isonômica de tratamento como no restante do país, isto é, o bloqueio da projeção dos limites pelo acidente geográfico formada pela Baía da Guanabara, que tem na sua entrada os municípios de Niterói e do Rio de Janeiro.”
Uma conta que reserva a Niterói cerca de R$ 1,1 bilhão por ano. A distribuição atual das compensações financeiras, definida por critérios do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), é contestada na Justiça Federal por cidades de fundo de Baía, como São Gonçalo, Magé e Guapimirim.
Niterói possui extensa faixa litorânea voltada para campos de petróleo em alto-mar. Devido à posição geográfica, a cidade recebe proporcionalmente os royalties como área de produção primária, segundo os critérios de Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma conta que chegou a R$ 1,1 bilhão em 2022 e será maior este ano, em função do aumento de produção do Pré-Sal e do aumento do preço internacional do óleo.
A cidade também recebe royalties como compensação para manter em seu território toda a infraestrutura necessária para a atividade exploratória. Neste cenário, a cidade possui bases de apoio logístico para navios que transportam equipamentos para alto-mar. Existe ainda o aumento substancial da circulação de caminhões e veículos de carga dentro da cidade para fazer o transporte dos equipamentos para essas bases de apoio. No total, a conta de petróleo passar de R$ 2 bilhões este ano.
Disputa na Justiça
Os municípios de Magé, Guapimirim e São Gonçalo tentam, na Justiça, ter uma arrecadação maior de royalties do petróleo. A disputa judicial está, neste momento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os municípios já conseguiram uma liminar para alterar a partilha e regaram a receber pelo menos R$ 200 milhões dos royalties. Mas a liminar foi cassada. Em abril deste ano, o STJ negou um recurso das três cidades e manteve, por unanimidade, a decisão que evitou perdas de receitas por Niterói, Rio de Janeiro e Maricá. Na decisão de abril, o STJ atestou que “ao manter a decisão da ministra-presidente por unanimidade, o Tribunal respeita os critérios pré-estabelecidos por lei para a distribuição dos royalties”.
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