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Niterói vai criar um sistema de premiação por apreensão de arma de fogo em situação irregular e de pagamento de indenização pela entrega voluntária de armas. Valem, respectivamente, para agentes de segurança pública e pessoas domiciliadas no Município de Niterói.
O prefeito Axel Grael sancionou as Leis números 3802 e 3803 um dia após o presidente Lula lançar um pacote para fortalecer segurança pública, com mudança em decreto de armas – que restringe a venda de pistolas, estimulada no governo anterior – e a liberação de R$ 1 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os estados. Elas se inserem no âmbito do Pacto Niterói Contra a Violência, nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
O governo federal vai proibir a venda de pistolas 9 mm e ponto 40 no Brasil, consideradas de uso restrito das forças de segurança e do Exército até a liberação, no governo anterior. Quem já possui arma poderá permanecer com o equipamento. Porém, o governo planeja criar um programa para recompra de armas, com adesão voluntária.
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De acordo com a Lei Nº 3802, os valores estabelecidos para premiações por apreensão de arma de fogo em situação irregular são:
– Fuzil, carabina, metralhadora e submetralhadora: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
– Armamento de calibre de uso restrito pelas forças armadas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
– Pistola: R$ 3.000,00 (três mil reais);
– Revólver, espingarda, simulacros e réplicas de arma de fogo, assim como armas de pressão: R$ 1.000,00 (mil reais).
A lei estabelece que “fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por meio de convênio com o Estado do Rio de Janeiro e com a União, repasse de recursos públicos, a título de pagamento da Premiação Especial por Apreensão de Arma de Fogo aos Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Penais, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Guardas Municipais e Bombeiros Militares que efetuarem a apreensão de armas de fogo e granadas portadas, possuídas ou mantidas ilegalmente na circunscrição do município”.
As armas de fogo apreendidas deverão ser formalmente entregues ao órgão policial competente “para adoção dos procedimentos legais cabíveis”.
A lei estabelece que o direito ao recebimento do prêmio não se dará quando houver aumento da média mensal da letalidade decorrente de ação policial na cidade no ciclo anterior, em comparação com a média dos dois ciclos que o precederam.
Já a Lei Nº 3803 estabelece o pagamento dos seguintes valores para devolução voluntária de armas:
– revólver: R$ 300,00 (trezentos reais);
– pistola: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
– armamento de calibre de uso restrito pelas forças armadas: R$ 500,00 (quinhentos reais);
– fuzil, carabinas automáticas e semiautomáticas, metralhadora e submetralhadora: R$ 1.000,00 (mil reais).
Terão direito à indenização desse tipo pessoas domiciliadas no Município de Niterói, conforme comprovante de residência apresentado no ato da entrega das armas.
A Lei Nº 3802 determina que o poder Executivo Municipal instituirá, no âmbito da Secretaria de Ordem Pública, uma Câmara Técnica para controle e avaliação da execução da iniciativa que trata da lei em questão. De acordo com a Lei, a Câmara Técnica deverá apresentar relatório trimestral à Câmara Municipal de Niterói. Caberá à Comissão de Segurança da Câmara de Vereadores fazer o controle externo do sistema de premiação.
O site da Câmara dos Vereadores de Niterói informa que a Comissão de Segurança tem a seguinte composição: Luiz Carlos Gallo de Freitas/Carlos Eduardo Fortes Foly – Dado: Presidente; Renato Ferreira de Oliveira Cariello: Vice-Presidente; Fabiano Gonçalves: Membro.
A Lei Nº 3803 também estabelece que o poder Executivo Municipal instituirá, no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), Câmara Técnica para controle e avaliação da execução da própria lei. Nesse caso, a Câmara Técnica deverá publicar relatórios trimestrais das armas apreendidas por meio do procedimento que ainda será instituído em decreto.
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