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Paz! Programa contra violência tira armas de circulação e protege escolas

Por Redação
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Decreto do presidente Lula torna ataques a escolas crime hediondo; estados receberão recursos para segurança pública
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O presidente Lula no anúncio do programa de Segurança Pública. Foto: Agência Brasil

O projeto do governo transforma homicídios e lesões corporais praticados dentro de escolas em crimes hediondos. Neste caso, os  condenados não podem pagar fiança nem receber graça, indulto, anistia ou se beneficiar de liberdade provisória.

A iniciativa é uma resposta aos casos de violência ocorridos em abril em Blumenau, Santa Catarina, quando quatro crianças morreram e cinco ficaram feridas depois que um homem de 25 anos invadiu o local e atacou as vítimas com um machadinho.

A proposta envolve também medidas preventivas e patrulhas nas escolas feitas pelaspolícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e ações para o aumento da investigação e monitoramento das redes sociais.

Decreto de armas

Lula também vai proibir a venda de pistolas 9 mm e ponto 40 no Brasil, considerado de uso restrito das forças de segurança e do Exército até a liberação no governo Bolsonaro. houve liberação. Quem já possui arma poderá permanecer com o equipamento. Mas o governo planeja criar um programa para recompra de armas, com adesão voluntária.

Também serão endurecidas as regras para caçadores, atiradores e colecionadores ( CACs ), com a redução da quantidade de armas e munições que podem ser compradas e maiores exigências para a autorização. Para os colecionadores, só será permitida a compra de uma arma de cada modelo em vez de cinco.

Crimes contra a democracia

Outro projeto de lei apresentado pelo governo no Congresso propõe uma alteração no Código Penal para estabelecer pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice; presidentes de Câmara e Senado; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.

O texto, que precisa passar pelo Congresso, estabelece ainda pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado: de 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos e de 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos.

O Código Penal hoje determina prisão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. E prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

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