23 de novembro

Niterói por niterói

Pesquisar
Close this search box.
Publicado

Prefeitura de Niterói amplia recursos do Programa Escola Parceira em R$ 6 milhões

Por Gabriel Mansur
| aseguirniteroi@gmail.com

COMPARTILHE

Em 2023, projeto inclui transporte público gratuito e incremento de 30% no valor da bolsa. Porém, caiu o número de beneficiados
Prefeitura sancionou Programa Escola Parceira. Foto: Prefeitura
Programa dará 1.300 bolsas. Foto: Prefeitura

O prefeito Axel Grael (PDT) sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei nº 3771, referente ao Programa Escola Parceira 2023, que consiste no oferecimento, subvencionado pelo Executivo municipal, de bolsas de estudos, em escolas privadas do município, para crianças indicadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME) que não tenham conseguido vagas na rede pública de ensino.

Leia mais: Niterói receberá R$ 10 milhões do Governo do Rio após 4º lugar no ranking do ICMS Ecológico

Segundo o estudo de impacto financeiro apresentado pelo Executivo à Câmara Municipal, está prevista a concessão de 1.300 bolsas de estudo, além de uniformes, material escolar e translado gratuito (também para os acompanhantes), ao valor máximo de R$ 16.048.391,67.

Em relação ao ano passado, quando 1.600 estudantes foram contemplados, com investimento de R$ 10 milhões, a Prefeitura reduziu o quantitativo de alunos beneficiados em 23%. Ao mesmo tempo, ampliou o orçamento destinado ao projeto em cerca de R$ 6 milhões, isto é, 60%.

O acréscimo orçamentário, mesmo diante da redução de vagas, foi justificado com dois fatores: a inclusão do transporte público, avaliado em R$ 23.140 por dia letivo (5.200 passagens ao preço de R$ 4,45) e que não fez parte do programa nos últimos três anos, e o incremento de R$ 175 reais no valor da bolsa. Em 2022, cada bolsista ganhava R$ 575. Este ano, o custo será de R$ 750 mensais por aluno.

O programa

O Programa Escola Parceira foi instituído, em 2020, durante o ápice da pandemia do coronavírus, como uma medida emergencial que visava atender o aumento da demanda por vagas na rede municipal de educação, em virtude dos impactos econômicos e sociais gerados pela doença.

Mesmo de volta à normalidade, essa carência  continua. Em relatório construído por meio de denúncias de diversos responsáveis legais, o vice-presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal, vereador Professor Túlio (PSOL), informou que, hoje, mais de três mil crianças e adolescentes estão na lista de espera para se matricularem nas instituições municipais.

– Niterói, R$ 6 bilhões em orçamento anual, e temos 3.075 crianças fora da escola. Na última etapa de inscrição, na segunda-feira (16), as mães não conseguiram acesso ao site para garantir a matrícula dos seus filhos. Pensa no drama de uma mãe, no drama de uma mãe solo que não consegue colocar o filho para estudar – afirmou.

Ele explicou que as bolsas de estudos são destinadas a vagas em Educação Infantil (creche e pré-escola), com base na identificação de candidatos não atendidos na segunda etapa do processo de pré-matrícula de 2023 da rede municipal, desde que os responsáveis legais sejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES).

O que determina o Programa Escola Parceira

De acordo com a lei, as bolsas serão concedidas para as modalidades de tempo parcial, período matutino ou vespertino, com o valor máximo de R$ 750 mensais por estudante. A legislação esclarece também que cada bolsa de estudos será paga para o período compreendido entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024 (11 meses).

Os estudantes também terão direito a uniformes e material escolar custeados pelo Poder Público, conforme explicado no artigo 2º, parágrafo 3º.

“As despesas relativas à compra de uniforme e material escolar para as crianças beneficiadas pelo programa serão reembolsadas pelo Poder Público, mediante prestação de contas em processo próprio, no montante máximo anual correspondente ao valor máximo de R$ 750″, diz um trecho do documento.

Sem discriminação

Entre os requisitos exigidos pela Prefeitura, as escolas interessadas em aderir ao programa devem se comprometer a não reduzir o número de empregados durante o período de pagamento das bolsas. Também deverão realizar prestações de contas mensais da utilização das vagas, que poderão ser auditadas pelo órgão central de controle interno do Município.

No contrato, há uma cláusula exclusiva que visa vedar qualquer tipo de discriminação. O descumprimento, de acordo com a lei, sujeitará o responsável pela unidade escolar às penalidades cíveis e criminais cabíveis.

“Fica vedada, sob pena de exclusão do Programa, qualquer tipo de discriminação e/ou tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a aluno e/ou familiar signatário do Programa”.

Transporte gratuito para crianças e acompanhantes

Outra norma que consta na lei diz respeito ao transporte público gratuito, no caso, custeado pelo Município, tanto para os estudantes matriculados quanto para os acompanhantes. A Prefeitura vai fornecer 20 passagens semanais, sendo quatro por dia, compreendendo o deslocamento de casa para a escola e da escola para casa, nos cinco dias úteis da semana.

Para isso, algumas exigências devem ser cumpridas:

  • comprovar renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 2.604);
  • apresentar comprovante de residência da criança no município de Niterói, de modo a assegurar que a distância entre a sua residência e o endereço da unidade municipal de educação em que está matriculada seja superior a um quilômetro;
  • apresentar declaração da escola parceira, a fim de atestar que a criança está devidamente matriculada em instituição privada participante do Programa Escola Parceira 2023.

Sem merenda

A continuidade do programa foi aprovada, de forma unânime, no último dia antes do recesso parlamentar, em 28 de dezembro. Entretanto, uma emenda proposta pelo vereador Professor Túlio, referente à merenda escolar para os bolsistas, foi reprovada pelos parlamentares. Nesta quinta, ele ajuizou uma representação ao Ministério Público cobrando o benefício.

– É imperioso ressaltar que a legislação é omissa quanto à questão da alimentação escolar. Tal omissão é preocupante na medida em que se trata de alunos que deveriam ter suas vagas garantidas no âmbito da própria Rede Municipal de Educação, onde teriam, por consequência, acesso gratuito à alimentação escolar. Ressaltamos que, não poucas vezes, a alimentação escolar é a única garantia de uma refeição adequada para muitas crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social – observou.

COMPARTILHE