26 de dezembro

Niterói por niterói

Pesquisar
Close this search box.
Publicado

Atenção, está na lei: é obrigatório o uso de máscara em Niterói

COMPARTILHE

Prefeitura prorroga medidas de proteção contra a Covid até o fim de agosto, diante dos riscos da variante Delta
Prefeitura prorroga medidas de proteção contra a Covid até o fim de agosto, diante dos riscos da variante Delta

Não é momento para correr riscos. A ameaça da variante Delya, que aparece nos relatórios da Fiocruz e da Secretaria estadual de Saúde não permite baixar a guarda no combate à Covid. A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do último sábado (31/07) o decreto nº 14.096/2021, que prorroga até 31 de agosto as medidas já adotadas no município, como o uso obrigatório de máscara em lugares públicos e controle de lotação em áreas comuns de convivência e estabelecimentos comerciais.

As medidas estão detalhadas no Novo Plano de Transição Gradual para o Novo Normal – Distanciamento Responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à Covid-19.

Todas as medidas já adotadas de distanciamento social e protocolos de higienização foram mantidas. As empresas autorizadas a funcionar deverão adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos espaços físicos de trabalho, entre outras medidas. O trabalho remoto deverá ser priorizado, sempre que possível, inclusive na administração pública.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter o atendimento com prioridade aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles de grupos de risco. Também deverão continuar disponibilizando álcool 70% e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro nas filas em frente a balcões de atendimento, ou caixas, e entre as mesas no caso de bares e restaurantes, ou 1,5 metro no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.

Cuidado nas escolas, lazer e atividades físicas

Nas unidades de ensino, estão permitidas as aulas da Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior de forma presencial, desde que sejam seguidos os protocolos contra o novo coronavírus.

As atividades esportivas individuais continuam permitidas, assim como as atividades de esportes coletivos, que permitam o distanciamento social, nas praias e praças, como escolinhas de vôlei, futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares. Escolinhas e treinos de futebol seguem suspensos. As atividades físicas individuais e coletivas na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara seguem permitidas nos horários das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. O comércio ambulante nas praias continua proibido. Os aparelhos de ginástica da Praia de Icaraí estão liberados ao uso, desde que mantidas as regras de distanciamento social

Segue autorizada a abertura do Campo de São Bento, Horto do Fonseca, Horto do Barreto, Parque da Cidade, Parque das Águas e Horto de Itaipu, das 7h às 16h, exceto o Parque da Cidade, que tem horário de fechamento apenas às 18h. Os skateparks também estão autorizados a funcionar das 7h às 16h, no Horto do Fonseca, e das 6h às 22h, na Praia de São Francisco. Os quiosques, aparelhos de ginástica e brinquedos existentes nos locais citados estão liberados no horário de funcionamento dos espaços.

As atividades de voo livre no Parque da Cidade estão permitidas de terça a sexta-feira, nas modalidades individual ou dupla, no horário de funcionamento do parque (7h às 18h). Aos sábados, domingos e feriados, apenas o voo individual está liberado, das 7h às 14h.

Segue autorizada a realização presencial de missas, cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a 50%, sendo vedada, em qualquer hipótese, a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local.

Também está mantido o atendimento presencial na sede da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói, na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta, com taxa de ocupação de 50%.

COMPARTILHE