26 de dezembro

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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (15)

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Para eleitores, a imunidade eleitoral começa a valer a partir de 25 de outubro. Norma não vale para casos de flagrante delito
Urna eletrônica
Essa imunidade vale até 48 horas após a eleição. Foto: TSE

A partir deste sábado (15), nenhuma candidato que disputa o segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A partir de 25 de outubro, o mesmo passará a valer para eleitores.

A imunidade eleitoral, que vai até 48 horas após as eleições, não vale para casos de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Neste segundo turno das eleições, no próximo dia 30, além da escolha do Presidente da República, haverá votação para eleger governador em 12 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

O Rio de Janeiro reelegeu Cláudio Castro no primeiro turno.

Leia mais: As promessas de campanha feitas pelo governador Cláudio Castro que podem beneficiar Niterói

Denúncias

aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple). Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

denúncias de ameaça, agressão física, homicídio, ataque virtual ou dano patrimonial que decorram de violência política podem ser encaminhadas para o e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br

O canal faz parte do Observatório de Monitoramento e Combate à Violência Política, criado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Com TRE

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