24 de novembro

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Na  hora de votar, levar ‘colinha’ pode

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Saiba como usar corretamente uma “cola” com o número dos seus candidatos para ajudar na hora da votação, dentro da cabine
cola eleitoral
Esse modelo de “cola” segue a ordem das candidaturas como aparece nas urnas. Arte: Fluvia Aguiar

Para ajudar na hora da votação, o eleitor pode levar uma “cola” com o nome e os números dos seus candidatos. Como não é permitido levar celular para a cabine de votação, o recomendado é que as anotações sejam feitas em um papel.

A “colinha” não deve ser confundida com “santinhos” que são propagandas dos candidatos. Levar esse material na hora da votação é proibido.

No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) tem um modelo de “colinha” que pode ser impresso e preenchido previamente pelo eleitor. A “colinha” segue a ordem da votação conforme aparece nas urnas eletrônicas. E só tem espaço para preencher o número do candidato porque são esses números que devem ser digitados na hora de votar.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica, no dia da votação.

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, que acontece no dia 2 de outubro, a ordem das candidaturas nas urnas é a seguinte:

1 – Deputada ou deputado federal (quatro números)

2 – Deputada ou deputado estadual (cinco números)

3 – Senadora ou senador (três números)

4 – Governadora ou governador (dois números)

5 – Presidência da República (dois dígitos)

Após a digitação de cada item, aparecerá a foto do candidato. Reconheceu? Tudo certinho? Então vá na tecla verde e “Confirma”. Digitou errado? Aperte a tecla onde está escrito “Corrige”, refaça a digitação e tecle “Confirma”.

A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna eletrônica emitirá um som breve. No final, depois da escolha do candidato à presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

Leia mais: Saiba como confirmar seu local de votação

Tempo

Não há limite de tempo máximo determinado por lei para a permanência na cabine de votação. Dependendo do nível de familiaridade com a urna eletrônica e escolaridade do eleitor, o tempo de votação fica entre 30 segundos e dois minutos. Em caso de e excessos, caberá ao presidente da mesa tomar providências.

Se quiser treinar, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um simulador de votação que pode ser acessado aqui.

Leia mais: Eleitor não pode ser preso a partir de terça-feira (27)

A “colinha” ajuda a agilizar a votação.

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