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Volta às aulas em Niterói está prevista para o dia 7

Por Camila Araujo
| aseguirniteroi@gmail.com

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Escolas municipais ainda não têm definição se retorno será presencial ou remoto
Prefeitura sancionou Programa Escola Parceira. Foto: Prefeitura
Carteira de vacinação é obrigatória no ato da matrícula; responsáveis têm até 60 dias para atualizar esquema vacinal dos menores de 18 anos.

O retorno às aulas nas escolas públicas e privadas de Niterói está previsto para o dia 7 de fevereiro. A cidade entrou em bandeira laranja de risco moderado para Covid-19, no último dia 21, e até antecipou a vacinação das crianças de 5 a 11 anos, justamente de olho no calendário escolar.

Na rede municipal, o retorno será remoto, em fevereio e só em março será presencial. Segundo a Secretaria e a Fundação Municipal de Educação de Niterói, a carteira de vacinação atualizada é um documento solicitado para ingressar no novo ano letivo, conforme consta no edital de inscrição, mas não impede a matrícula. Em relação à vacinação contra Covid-19, caso haja algum impedimento na vacinação, será concedido o tempo necessário para que a criança ou o adolescente se vacine.

A apresentação da carteira de vacinação atualizada de crianças e adolescentes para realizar a matrícula escolar na rede pública e privada está prevista na Lei Municipal nº 3.689, sancionada pelo prefeito Axel Grael no dia 11 de janeiro de 2022. Pelo texto, a matrícula poderá ser feita sem o documento atualizado, mas a situação deverá ser regularizada em até sessenta dias pelo responsável, caso contrário, a unidade de ensino deverá acionar o Conselho Tutelar.

O passaporte vacinal exigido pela Prefeitura lista apenas as vacinas obrigatórias que constam do Programa Nacional de Imunizações (PNI), o que não é o caso da vacina contra a covid-19, prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), e que ainda não é considerada obrigatória no Brasil.

No entanto, para reforçar a importância da vacinação, a Lei Municipal exige que as escolas e unidades de ensino divulguem cartaz informativo em suas respectivas secretarias ou local onde é realizada a matrícula, desde que visível ao público, o número da lei e os dizeres “É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS (arts. 14 e 249 da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Escolas estaduais

Na rede estadual, não houve orientação a respeito da necessidade de apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 no ato da matrícula dos estudantes. As aulas das escolas estaduais também voltam no dia 7, de forma presencial. Caso haja alguma instrução sobre não retorno às atividades pedagógicas presenciais, a Secretaria de Estado de Educação informou que está preparada para aderir ao ensino remoto.

A Seeduc-RJ informou também que continua seguindo todos os protocolos sanitários, e diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), visando a segurança de estudantes e servidores.

Balanço da vacinação de crianças

O calendário de vacinação das crianças em Niterói segue até dia 31 de janeiro, quando  chega à idade de 5 anos. Procurada, a  Prefeitura não deu retorno sobre quantas crianças já foram vacinadas na cidade e nem informou sobre o recebimento de novos lotes da vacina pelo Ministério da Saúde.

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