30 de dezembro

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Vale ‘colar’ no dia da votação

Por Redação
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É permitido levar para a cabine de votação a “colinha”, uma anotação pessoal e individual, com os números das candidaturas
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A “cola” ajuda a agilizar a votação. Foto: reprodução

Para agilizar a votação, o eleitor pode levar sua “cola” anotada em papel. É permitido levar para a cabine de votação a “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas.

Leia mais: Saiba como “treinar” sua votação na urna eletrônica

O primeiro voto é para o cargo de vereador (composto de cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido político, caso queira votar somente na legenda, e os três seguintes identificam o candidato).

O segundo é para a função de prefeito (dois dígitos).

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