30 de dezembro

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TSE recebe uma denúncia por minuto de irregularidades na propaganda eleitoral 

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Niterói teve 45 denúncias de irregularidades; No estado, a liderança fica com a capital: 92. As denúncias são feitas pelo aplicativo Pardal
logo aplicativo pardal
O aplicativo Pardal está disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple). Foto: reprodução

Nos últimos dez dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 45 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral em Niterói. O município, fica em quinto lugar no ranking das denúncias, no estado. A liderança fica com a capital: 92, tento Itaperuna em segundo lugar (53) seguido por São João de Meriti (49) e Petrópolis (46).

Leia mais: TRE- RJ realizará auditorias em 43 urnas eletrônicas

Até o momento, 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral já chegaram ao TSE, vindas de todo o país, por intermédio do aplicativo Pardal – o que dá, em média, uma denúncia por minuto.

A propaganda eleitoral começou oficialmente no último dia 16, após o término do prazo para o registro das candidaturas. Já o horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado em rádio e TV na próxima sexta-feira (30) até 3 de outubro.

Do total das denúncias recebidas, até o momento, pelo TSE, cerca da metade, diz respeito a campanhas para vereador, cargo que tem o maior número de candidaturas. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

No Rio de Janeiro, foram feitas 560 denúncias de campanhas de vereador; 226 relacionadas com campanhas para prefeito e 3 para vice-prefeito. Ao todo, o estado tem 16.667 candidatos a vereador, 380 para prefeito e 382 para vice. Todas estão sob julgamento e podem vir a ser impugnadas.

Niterói tem seis candidatos à prefeito e vice e 301 registros de candidaturas para vereador.

Pardal

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012. De acordo com o TSE, a principal novidade, este ano, é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, mas a casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

O que é permitido

Distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

O que é proibido

É proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

 

Com Agência Brasil

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