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TCE-RJ identifica ‘potencial de antieconomicidade’ de mais R$ 300 milhões na licitação das barcas

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Tribunal de Contas do Estado mantém suspensa a contratação de nova operadora, até o próximo dia 18; Contrato da CCR termina em fevereiro
CCR administra seis linhas de barcas no Rio. Foto: Divulgação/CCR
Licitação prevê que nova operadora vai receber quase R$ 2 bilhões, em cinco anos. Foto: A Seguir Niterói

No próximo dia 18, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) volta a deliberar sobre a licitação de contratação da nova operadora do serviço aquaviário. Na data, estará faltando pouco mais de um mês para o prazo estipulado pela atual concessionária, a CCR Barcas, encerrar a operação.

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O TCE-RJ determinou, no último dia 27 de novembro, que a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana se abstenha de assinar qualquer contrato. Um round do embate entre TCE-RJ e Setram foi travado nesta segunda-feira (9), prazo final para que esclarecimentos fossem feitos pela secretaria para o tribunal.

“A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana assegura a inexistência de irregularidades e ressalta que respondeu aos apontamentos feitos pelo TCE-RJ dentro do prazo estabelecido. A Setram ressalta que grande parte dos apontamentos feitos inicialmente pelo TCE-RJ foi sanada pela SETRAM e já superada”, informou a Setram, por intermédio de nota, para o A Seguir.

Licitação

No último dia 22, a BK Consultoria e Serviços ficou em primeiro lugar, na licitação, ao oferecer um lance de R$ 1.949.389.000. O valor global estimado da contratação do novo operador do sistema aquaviário, para o período de cinco anos, era de R$ 1.949.489.740,80.

A decisão do TCE-RJ atendeu parcialmente a representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade), unidade vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), que elencou uma série de possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

“O dispositivo do voto que embasou o acórdão resultante de processo relatado pela conselheira Marianna Montebello Willeman destacou dois pontos principais para fundamentar a concessão parcial da tutela provisória: a ausência de detalhamento e estimativa no edital a respeito da Receita Não Operacional Variável e dos percentuais de compartilhamento de tal receita entre contratada e Estado; e as incongruências e irregularidades identificadas pela CAD-Mobilidade quanto ao cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentado pela Setram, com potencial de configurar antieconomicidade de, ao menos, R$ 389,7 milhões”, informou o TCE-RJ em nota publicada no seu portal.

Antes da nova deliberação do TCE-RJ, o Ministério Público também deve se manifestar sobre o caso.

 

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