3 de maio

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Tarifa reduzida e novas regras para o estacionamento rotativo entram em vigor em Niterói

Por Redação
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Com a nova tarifa, entra em vigor, novas regras relacionadas com penalidades para quem não pagar, na hora, o estacionamento
placa de estacionamento em niterói
Em São Francisco, algumas ruas já estão com placas de estacionamento indicando a nova tarifa. Foto: A Seguir Niterói

Nesta quinta-feira (1), entrou em vigor a nova tarifa do estacionamento rotativo, em Niterói. O valor, agora, é de R$ 4 para cada duas horas – uma redução de 20% frente aos R$ 5 anteriormente cobrados.

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Em algumas ruas da cidade, as placas indicativas já foram atualizadas. Com a nova tarifa, entram em vigor, também, novas regras relacionadas com penalidades para quem não pagar, na hora, o estacionamento.

De acordo com a portaria nº 226/2025 da Nittrans, o motorista deverá efetuar o  pagamento ao cobrador ou por aplicativo na hora que parar na vaga. Se não efetuar o pagamento até às 23:59h do mesmo dia, o veículo será considerado em infração e sujeito a cobrança de taxa ou multa.

No caso de não quitação do valor do estacionamento no mesmo dia,  o condutor deverá pagar a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) no valor de R$ 10 referente a cada tarifa inadimplente para quitar a “dívida”. Mas terá prazo de três dias para regularização, contado após o dia de estacionamento.

Foi definido, também, que a ausência de pagamento da TPU, após o prazo de três dias, vai configurar Auto de Infração de Trânsito. Significa o pagamento de multa de R$ 195,23, além da perda de quatro pontos da carteira de habilitação, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A multa por estacionamento irregular sempre existiu na legislação do trânsito, para carros estacionados em locais proibidos, mas não era aplicada nas vagas do rotativo, uma local de estacionamento autorizado, por falta de pagamento.

A portaria não informa como e em nome de quem o condutor deverá pagar a TPU.  Diz apenas que “todos os locais de estacionamento rotativo deverão estar devidamente sinalizados, conforme regulamentação vigente”.

As placas que identificam as vagas do estacionamento no rotativo informam que se trata de área de cobrança por aplicativo, o que significa que o pagamento deverá ser efetuado pelo motorista no serviço on line, mesmo que não apareça o bilhete de cobrança de um guardador.  Desta forma, a fiscalização poderá ser eletrônica, conforme anunciado no Diário Oficial — embora a prefeitura tenha garantido que não haverá demissão de guardadores nem será usado o carro com múltiplas câmeras adotado em cidades como São Paulo, conhecido como “carro da multa”.

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