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O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (6) a aplicação de multa pela União ao governo do Rio de Janeiro por descumprimento do plano de recuperação fiscal. A decisão é do ministro Dias Toffoli, que classificou como “prematura” a suspensão do pagamento da dívida sem uma análise mais aprofundada da situação fiscal do Estado.
Com a decisão, o governo estadual pode pagar as parcelas do regime de recuperação no mesmo valor devido em 2023, sem que sejam aplicadas sanções por inadimplência. A punição prevista pelo governo federal era de 30% no valor das parcelas.
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Toffoli atendeu em parte ao pedido do governo fluminense, que acionou o Supremo para suspender a dívida estimada em R$ 191 bilhões.
O governo do Rio entrou com a ação no STF solicitando a suspensão da dívida na segunda quinzena de abril. No fim de abril, o governador Cláudio Castro afirmou que, caso a dívida não fosse suspensa, poderia haver impacto no pagamento dos salários de servidores.
– O Rio de Janeiro caminha para isso [atrasar salários]. Não agora, não em 2025. Talvez lá para o final de 2026, se a gente apertar o cinto – afirmou o governador.
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