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Servidor de Niterói que recusar a vacina pode ser penalizado até com demissão

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Decreto municipal torna a vacinação obrigatória para funcionários públicos e prestadores de serviço
Funcionários da Prefeitura têm que comprovar vacinação. Foto- Divulgação
Funcionários da Prefeitura têm que comprovar vacinação. Foto: Divulgação

Conforme anunciado pelo Prefeito Axel Grael, durante transmissão do gabinete de crise, a Prefeitura publicou,na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, um decreto que torna obrigatória a vacinação de servidores municipais. O município pode cobrar o comprovante de imunização de funcionários públicos e prestadores de serviço a qualquer momento. Os que se recusarem podem ser penalizados segundo o Estatuto do Funcionário Municipal.

“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei 531/1985 e demais legislações aplicáveis”, diz um trecho do decreto.

Entre as penalidades ao servidor, descritas na lei citada na publicação, constam medidas como advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Mas as sanções só ocorrem após processo disciplinar, que pode ser revertido caso o profissional mude de conduta.

O decreto vale para servidores e empregados públicos municipais, incluindo prestadores de serviço contratados pelos órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta. Os profissionais terão que apresentar comprovante de vacinação no ato do recadastramento funcional, previsto para setembro, ou a qualquer momento em que for exigido.

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