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São Gonçalo quer lei para acabar como emaranhado de fios

Por Redação
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Projeto quer acabar com ocupação caótica dos postes que representa risco de panes e acidentes, em São Gonçalo
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Moradores de São Gonçalo, como os de Niterói, Maricá e Itaboraí, protestaram pela demora da Enel em recuperar a rede elétrica.
A proposta é estabelecer a “lei dos fios”, em São Gonçalo’. O vereador Romário Regis apresentou um projeto de lei nº 281/2023 na Câmara Municipal de São Gonçalo, que cria diretrizes para o uso das vias públicas e espaços aéreos pelas concessionárias de serviços públicos. A proposta, apresentada depois do apagão nos serviços da Enel deixar alguns bairros da cidade três dias sem luz, cria 25 obrigações para concessionárias e prevê fiscalização da prefeitura

– A Enel não pode fazer o que quiser em nossa cidade. Precisamos de uma lei para regulamentar a atuação dessa e outras empresas, criando obrigações e possibilitando o Poder Público aplicar punições quando elas extrapolarem o limite, como foi visto no último final de semana com a Enel. Cerca de 64 mil pessoas foram prejudicadas com falta de energia por mais de 40 horas, muitas perderam alimentos e insulina e não conseguiram trabalhar direito. Com essa lei, vamos obrigar as concessionárias a respeitarem São Gonçalo! – afirmou Romário.

O projeto de lei também busca reduzir a poluição visual do município, uma vez que há a determinação de retirada dos fios em desuso, com o ordenamento do espaço aéreo utilizado pelas concessionárias. Entre as outras obrigações estipuladas pelo Projeto de Lei, as prestadoras de serviço terão que efetuar os reparos determinados pelo governo municipal, fixar os postes de modo a garantir a segurança pública e estrutural e solicitar à Prefeitura a instalação de equipamentos de infraestrutura, entre outros.

Agora, a proposta será analisada pelos vereadores na Câmara Municipal e, em seguida, será encaminhada para sanção ou veto do prefeito Capitão Nelson (PL). Caso o projeto seja sancionado, a prefeitura terá um prazo de 60 dias para indicar o órgão responsável pela gestão da lei, ficar as penalidades em caso de descumprimento e a indicar o órgão responsável pela fiscalização das concessionárias.

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