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São Gonçalo autoriza eventos com público, apesar da baixa vacinação

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Eventos com presença de público passam a ser permitidos, desde que tenham 50% da capacidade de lotação dos espaços
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Foto: Reprodução / Prefeitura São Gonçalo

A Prefeitura de São Gonçalo autorizou, a partir desta segunda-feira (5), a realização de eventos desportivos, shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com público limitado. De acordo com a Prefeitura, a medida é reflexo dos bons indicadores epidemiológicos. Em comunicado, o município cita, ainda, como argumento para a flexibilização das medidas o avanço do calendário de vacinação, mas ignora a baixa adesão.

O A Seguir: Niterói mostrou que São Gonçalo avança na corrida deixando muita gente para trás, sem tomar a vacina. Pelos números atuais, 447.272 moradores tomaram pelo menos uma dose. Este número representa 41% da população estimada de 1,092 milhão e 52% dos 851 mil moradores com mais de 18 anos, a chamada população elegível para a vacinação. Mesmo incluindo os jovens a serem vacinados esta semana, metade da população não terá sido imunizada ao final da campanha.

Ainda assim, no município, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres já podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos espaços. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.

Lojas de conveniência podem funcionar no horário normal, desde que seja vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar das 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar.

Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal. Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.

As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Podem funcionar também parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

Para isso, todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

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