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Regulamentada lei que permite Niterói pagar até R$ 1.000 por entrega de arma de fogo

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Prefeitura regulamentou lei municipal sancionada há cerca de um ano, sobre pagamento de indenização por entrega voluntária de armas de fogo
armas
O valor das indenizações vão de R$ 300 a R$ 1.000. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Com um decreto, a prefeitura de Niterói regulamentou a Lei nº 3.803, sancionada há cerca de um ano, que dispõe sobre o pagamento de indenização por entrega voluntária de armas de fogo.

A partir de agora, o município pode pagar até R$ 1 mil de acordo com o tipo de arma entregue pelo cidadão.

O decreto 15.430/2024 foi publicado no Diário Oficial do município na terça-feira (21). A iniciativa faz parte das ações do Pacto Niterói Contra a Violência que desenvolve 18 projetos nos eixos de prevenção, policiamento e Justiça, convivência e engajamento dos cidadãos e ação territorial integrada. O investimento, segundo a prefeitura, é de R$ 304 milhões,

De acordo com o texto do decreto, as armas deverão ser levadas para a sede da Polícia Federal em Niterói. Após a entrega, o morador deve dar entrada no processo de indenização no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), órgão da Prefeitura ligado à Secretaria Executiva.

– Não é atribuição da Prefeitura cuidar da criminalidade, mas, em Niterói, o governo municipal não cruzou os braços e disponibiliza ferramentas para as forças de segurança. Niterói é uma cidade que está estimulando a cultura da paz. É um erro achar que armar a população implica em diminuição de violência ou que mais armas significam menos crimes. A entrega voluntária de armas de fogo é uma ação preventiva à violência e, em paralelo a esse programa, a Prefeitura realiza projetos sociais – afirma o secretário do Gabinete de Gestão Integrada, Felipe Ordacgy.

Ele observou que a lei municipal suplementa a legislação federal sobre o tema. O objetivo, segundo explicou, é “diminuir as chances destas armas caírem em poder da criminalidade, minimizando os riscos do mau uso e reverberação da violência”.

O valor da indenização pela entrega voluntária de arma de fogo será feito nos seguintes termos:

– revólver: R$ 300,00 (trezentos reais);
– pistola: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
– armamento de calibre de uso restrito pelas forças armadas: R$ 500,00 (quinhentos reais);
– fuzil, carabinas automáticas e semiautomáticas, metralhadora e submetralhadora: R$ 1.000,00 (mil reais).

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