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Em Niterói, só no ano passado, 433 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe. Em 2025, até este mês de maio, 156 recém-nascidos não tiveram a paternidade reconhecida, ou seja, não receberam o nome do pai na certidão de nascimento.
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Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (12) pelos Cartórios de Registro Civil de Niterói. Desde 2020, 2.479 recém-nascidos em Niterói foram registrados somente com o nome da mãe na certidão de nascimento.
O município registrou 444 crianças sem o nome do pai em 2020; 480 em 2021; 479 em 2022; 487 em 2023 e 433 no ano passado.
De acordo com os Cartórios de Registro Civil, nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento, no estado do Rio de Janeiro, vêm se consolidando “como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado”.
Entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 25 em 2020; 23 em 2021; 23 em 2022. 18 em 2023 e 16 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 4 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano.
– Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas – afirmou Celso Belmiro, presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ) – A atuação dos cartórios acompanha a evolução da sociedade e tem oferecido mecanismos mais acessíveis para garantir direitos fundamentais, como o reconhecimento de vínculos familiares, de maneira segura, célere e sem qualquer burocracia.
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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