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Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais, ocorrido neste domingo (6), pode e deve votar no segundo turno, em 27 de outubro – caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
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Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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