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Foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (23) a lei que amplia o Programa Poupança Escola para os alunos do segundo ciclo do Ensino Fundamental municipal de Niterói. A partir de 2022, crianças a partir do 6o ano da rede pública da cidade passarão a receber um valor em dinheiro, definido pela Prefeitura, em uma poupança criada para o estudante. A ideia, segundo a Secretaria Municipal de Educação, é que ao fim do ciclo escolar, os estudantes tenham uma reserva financeira em seus nomes.
Segundo o Diário Oficial, participarão do programa os alunos da rede municipal a partir do 6o ano cujas famílias esteja em situação de extrema pobreza e integrem algum programa de transferência de renda federal. No caso de o programa de transferência de renda, como o Bolsa Família, ser cancelado, será utilizado como critério o vínculo a outros programas de transferência de renda podendo ser municipal ou estadual. Também é preciso comprovar que a família mora em Niterói há pelo menos um ano.
Valores
Foram especificados na publicação os valores para cada série dos ciclos fundamental e médio. Os valores serão depositados a partir da confirmação da aprovação dos estudantes para o ano seguinte do ciclo educacional. Por exemplo, os alunos aprovados para o 6o ano da rede municipal receberão R$800 (oitocentos reais) em suas contas poupanças, criadas pelo município. Quando aprovados para o 7o ano, serão depositados outros R$800. Os valores são os mesmos para aprovação no 8o ano.
Já para os aprovados para cursar o 9o ano, último do ciclo fundamental, receberão R$1.200,00 (mil e duzentos reais); R$1.100,00 (mil e cem reais) após aprovação no 1o ano do Ensino Médio regular ou profissionalizante, R$1.000,00 (mil reais) após aprovação no segundo ano, R$800 após aprovação no terceiro ano, e outros R$800 para os que forem cursar o quarto ano do Ensino Profissionalizante.
No total, os alunos da rede municipal que forem contemplados pelo programa e cursarem todo o ciclo de ensino até o último ano do Ensino Profissionalizante terão recebido R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), sem contar os juros gerados pela conta poupança.
O valor do benefício não será contabilizado como parte da renda familiar, e não interferirá na participação em outros programas de transferência de renda.
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