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Procuradoria quer novo julgamento para governador Claudio Castro por crime eleitoral

Por Redação
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O órgão do MP Eleitoral indicou que a decisão do TRE tem “omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas”
claudio castro
Pela legislação eleitoral, uma condenação implicaria na cassação do mandato e inelegíbilidade veis por oito anos (até 2030, neste caso).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) da decisão que absolveu o governador Claudio Castro (PL), seu vice Thiago Pampolha (União Brasil) e o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União Brasil) da acusação de abuso de poder político e econômico.

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O caso está relacionado com desvios de finalidade em programas da Fundação Ceperj e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), nas eleições de 2022. O processo envolve ainda outras nove pessoas.

Pela legislação eleitoral, a condenação implicaria na cassação dos mandatos com a respectiva declaração de inelegíveis por oito anos (até 2030, neste caso).

No recurso, o órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral indicou que a decisão majoritária (4 votos a 3) tem “omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas”.

“Com o recurso, que será julgado pelo colegiado do TRE, a PRE quer reforçar que, corrigidas as omissões/contradições/erros materiais, restará clara a repercussão e gravidade de atos que feriram a legitimidade e a lisura das eleições, já ressaltadas pela ação da PRE e pelo desembargador então relator do processo, Peterson Barroso Simão, pelo desembargador presidente do TRE, Henrique Figueiras, e pela desembargadora eleitoral Daniela Bandeira em seus votos vencidos”, afirmou, em nota, Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) .

Na avaliação da PRE, “estes vícios comprometeram a correta compreensão da causa e afastaram a decisão dos entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no que se refere às circunstâncias e atributos caracterizadores dos ilícitos eleitorais aqui tratados, elementos estes, repita-se, que foram ampla e exaustivamente provados neste caso concreto”, observou trecho do recurso, firmado pelos procuradores Neide Cardoso de Oliveira (procuradora regional eleitoral), Flávio Paixão (procurador regional eleitoral substituto) e Silvana Batini (procuradora regional eleitoral auxiliar).

Para o MP Eleitoral, o TRE não se pronunciou sobre vários pontos registrados na ação protocolada. Na decisão contestada, o Tribunal refutou o caráter eleitoreiro das condutas, negando a gravidade e a repercussão que motivassem a cassação dos respectivos mandatos e a inelegibilidade. 

A principal omissão destacada pela PRE foi o julgamento não ter contemplado, de forma individualizada, a responsabilidade de cada acusado. Foi ainda apontada a “obscuridade do acórdão” ao desconsiderar que os atos cometidos na Ceperj e na Uerj “são graves ilícitos por carregarem o potencial de impactar as eleições fluminenses”.

“A contratação massiva e injustificada de servidores temporários, em ano eleitoral, que custaram R$ 915 milhões aos cofres estaduais de acordo com o Tribunal de Contas (TCE/RJ), foi comprovadamente revertida para a promoção da imagem e estímulo à candidatura dos acusados. A PRE/RJ discordou da decisão majoritária de medir tal volume de gastos em relação ao orçamento estadual, e não ao teto de gastos eleitorais válido para todos os candidatos ao governo e a cargos de deputados” afirmou o recurso, em outro trecho .

Além de Castro, Pampolha e Bacellar, são réus na ação outros nove agentes públicos: Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Allan Borges Nogueira, Max Rodrigues Lemos, Marcus Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela de Faria e Danielle Christian Ribeiro Barros.

 

Fonte: Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)

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