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Presidente e outros 43 funcionários da Emusa são exonerados em Niterói

Por Sônia Apolinário
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As exonerações assinadas pelo prefeito Axel Grael acontecem seis dias após o MPRJ instaurar um inquérito para investigar a empresa
emusa
De acordo com o MPRJ, empresa tem mais de mil funcionários. Foto: arquivo

Seis dias após o Ministério Público do Rio de Janeiro instaurar um inquérito para investigar improbidade administrativa, má gestão e excesso de quadro de pessoal sem concurso público na Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói, o Diretor Presidente da Emusa, Paulo Cesár Carrera, foi exonerado.

A “exoneração a pedido”, assinada pelo prefeito Axel Grael, também alvo do inquérito do MPRJ, consta do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29). Para o cargo de Diretor Presidente da Emusa foi nomeado Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior, ex- Diretor de Operações. Para o cargo antes ocupado por ele foi nomeada Leila Ferreira Figueiredo, analista técnica da empresa.

Leia mais: Prefeito de Niterói tem 10 dias para explicar à Justiça irregularidades na Emusa

Do DO municipal também constam a exoneração de outros 43 funcionários da Emusa. Seus nomes não são citados, apenas as portarias que oficializaram suas nomeações. A maioria com data de 2021 e 2022, sendo três de 2023. As portarias mais antigas são de 2017.

No despacho em que justifica a instauração do inquérito, a promotora Renata Scarpa, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, observa que foi na gestão de Grael à frente da prefeitura que o quadro de pessoal da Emusa dobrou, chegando a pouco mais de mil funcionários. Ela também levantou a possibilidade de nepotismo nas contratações.

O prefeito Axel Grael também usou o DO desta quarta-feira para publicar o decreto Nº 14.477/2023 que “estabelece medidas para aprimoramento da gestão” da Emusa.  A principal medida foi a criação de uma comissão. Dentre seus objetivos estão: revisar o estatuto da Emusa;  elaborar estudo detalhado do atual quadro de empregados públicos da empresa com a finalidade de realização de futuros concursos públicos e auditar a situação dos servidores da empresa.

O decreto estabelece um prazo de 30 dias para a realização do trabalho, mas não informa quem vai integrar a comissão.

 

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