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Neves diz que a redução da tarifa é resultado de muito trabalho técnico e jurídico da equipe de governo. Mas não informa sobre as mudanças no sistema de cobrança, fiscalização e multas, que aparecem no Diário Oficial. Segundo o texto: ” Fica instituída a Tarifa de Regularização Pós Uso (TPU), que não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor total da infração prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito, a ser regulamentada mediante Portaria da autoridade de trânsito.”
“A Prefeitura de Niterói informa que a concessionária Niterói Rotativo não está autorizada a realizar nenhum tipo de multa sobre veículos estacionados. A atuação da empresa se limita à fiscalização do pagamento pelo estacionamento na vaga. Caso o pagamento não seja efetuado, o veículo fica com pendência registrada no sistema. A aplicação de multas, no entanto, só pode ser realizada por agentes da Nittrans, conforme prevê a legislação vigente.
A fiscalização feita pela Niterói Rotativo é realizada por colaboradores da concessionária, que utilizam recursos como fotografias e geolocalização para monitorar o pagamento e o tempo de permanência dos veículos nas vagas. Esses fiscais registram eletronicamente as informações do veículo, permitindo o controle do período autorizado e a identificação de possíveis irregularidades.
Não é necessário deixar o comprovante de pagamento no painel do carro, já que o pagamento é registrado de forma eletrônica e vinculado à placa do veículo. Ainda assim, é recomendável que o usuário siga as orientações exibidas no momento do pagamento, a fim de evitar possíveis contratempos.
Sobre o chamado “carro da multa”, a Prefeitura de Niterói esclarece que não autorizou a concessionária Niterói Rotativo a realizar fiscalizações utilizando veículos equipados com câmeras.”
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