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Prefeitura de Niterói terá que reestruturar sua rede de atenção básica de saúde em 90 dias

Por Redação
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Medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o município e o Ministério Público do Rio de Janeiro
médico família engenho do mato
O posto do Programa Médico de Família (PMF) foi interditado em janeiro por problemas estruturais no prédio. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Em 90 dias, a Prefeitura de Niterói terá que sanar problemas relacionados com infraestrutura da sua rede de atenção básica de saúde. Essa determinação consta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o governo do município.

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De acordo com informe do MPRJ, com a assinatura do TAC, feita por  meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, o prefeito Axel Grael e a secretária municipal de Saúde, Anamaria Carvalho Schneider, “reconhecem que a atual situação da saúde pública em Niterói, tanto na prestação da saúde na atenção básica quanto nas questões relativas à assistência farmacêutica, precisam ser, urgentemente, realinhadas”.

O TAC estabeleceu que, em 90 dias, o município terá que resolver, “em caráter emergencial”,  problemas relacionados com  mofo, infiltrações, umidades e vazamentos, nas unidades de atenção básica, “dentre outras irregularidades apontadas nos relatórios técnicos, que estão colocando em risco a atuação e a saúde dos profissionais e dos usuários, incluindo a climatização das unidades”. Em janeiro passado, por exemplo, o posto do Médico de Família do Engenho do Mato foi fechado após teto cair.

O TAC também prevê, entre outras medidas, que sejam implantados, no prazo de seis meses, o sistema informatizado nas unidades, incluindo o prontuário eletrônico, em todos os sistemas de atendimentos na área da saúde.

Em relação aos medicamentos básicos que estão em falta, o município se comprometeu, também em um prazo de 90 dias, regularizar a Central de Abastecimento Farmacêutico de Niterói, bem como a promover, no prazo de 30 dias, a correta redistribuição às unidades de saúde dos medicamentos disponíveis na Central de Abastecimento Farmacêutico.

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