Barandier informou que “a intenção da Prefeitura é adensar a região para dar viabilidade econômica ao transporte hidroviário no bairro.” Disse ao jornal: “Vamos reurbanizar toda a orla de Charitas, e nessa região serão construídos equipamentos esportivos. Queremos aumentar as opções de moradia ali para que as barcas tenham maior demanda.
O governo investiu na construção de uma estação de ônibus e um estacionamento subterrâneo para a integração com o Catamarã. Mas, o sistema nunca chegou a funcionar plenamente, com a suspensão das viagens das barcas durante a pandemia. O catamarã só voltará a operar em dezembro, mesmo assim, precariamente, com apenas oito viagens por dia. A concessão da CCR termina em fevereiro do ano que vem e a empresa já antecipou que não vai renovar o contrato e não vai participar da nova licitação. O Governo do Estado do Rio considera o modelo atual inviável e pretende redefinir todo o sistema: linhas, estações, tipo de embarcações, preços das passagens. A linha do catamarã hoje é considerada “diferenciada”, quer dizer, não é essencial, e a passagem custa R$ 19, contra R$ 6,50 da barca convencional..
A nova Lei traz outras novidades, a mais importante delas é a outorga onerosa. O morador de Niterói deve se acostumar com essa expressão, que remete à cobrança de taxas para a construção de casas, prédios e imóveis comerciais. Todas as edificações com mais de dois andares estarão sujeitas à cobrança, conforme a proposta da Prefeitura.
O documento a ser encaminhado à Câmara sustenta que apenas 13% dos imóveis da cidade estarão sujeitos à cobrança do licenciamento especial: 73% da cidade são construções com dois andares; dos 27% restantes, 14% são de Zonas de Especial Interesse Social (comunidades), onde não incide a cobrança de outorga.
A Secretaria não informou quanto a Prefeitura pretende arrecadar com a cobrança. Pela legislação, esta arrecadação deve ser aplicada em investimentos em infraestrutura urbana.
O documento é apresentado com “a promessa de simplificar normas impostas a futuras construções e estabelecer padrões que qualifiquem as vias e os espaços públicos.” Um levantamento feito pela Secretaria identificou mais de 250 frações urbanas na cidade com regras distintas para construções. A legislação proposta cria 15 zonas de uso distintas, com parâmetros específicos.
Segundo o Globo, são elas: “centralidade metropolitana, estruturação urbana, centralidade, uso misto, residencial multifamiliar, residencial ambiental, desenvolvimento econômico, centralidade local, especial interesse social (favelas), centralidade em favelas, residencial unifamiliar, desenvolvimento econômico sustentável, conservação ambiental, preservação ambiental e especial de preservação paisagística e cultural.”