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As placas “apareceram” na Rua Gavião Peixoto, em Icaraí, sem muito alarde. Foram colocadas pela Prefeitura. Não parecem com outros sinais de trânsito, que aparecem na cartilha do Detran, como estacionamento proibido. Informam: “Fiscalização de trânsito por videomonitoramento. Res. 532/15 – Contran.” É preciso recorrer ao Código de Trânsito para entender porquê estão ali. Na verdade, cumprem a tarefa de avisar que a Prefeitura vai multar os carros através do sistema de monitoramento por vídeo.
A placa que “avisa” sobre a fiscalização e aplicação de multas por câmeras, na rua Gavião Peixoto. Foto: Lívia Figueiredo.
A legislação estabelece que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.” Para tanto, para lavrar a infração, a prefeitura precisa indicar que a via está sujeito ao monitoramento remoto. Esta é a função da placa: alertar os motoristas que podem ser multados. Como é preciso indicar também a presença de radares.
Licença para multar
A Resolução 532/15 do Contran altera uma Resolução anterior, a 471/13, que previa a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento e a autuação de condutores e veículos, em estradas e rodovias. Determina que a fiscalização por câmeras de monitoramento também poderá se dar nas vias urbanas, as ruas da cidade, como a Gavião Peixoto.
No dia 4 de abril, a Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolidou a fiscalização remota do trânsito e a autuação de infrações flagradas, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento foi publicado no Diário Oficial da União. Estabelece que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.” O regulamento diz ainda que a fiscalização só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto. E que a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo “observação” a forma com que constatou a infração.
Não houve nenhum anúncio oficial das aplicação de multas por videomonitoramento, além do “aparecimento” das placas. Mas o município se prepara para isto há algum tempo: Niterói conta hoje com mais de 200 câmeras espalhadas pela cidade. A Prefeitura deverá informar o videomonitoramento em outras ruas onde pretende aplicar multas remotas.
Big Brother do Trânsito
De acordo com o site da Prefeitura, “o Centro de Controle Operacional – CCO Mobilidade conta com equipamentos de telemonitoramento interligados por fibra ótica espalhados pela cidade inteira, utilizados para monitorar tudo o que acontece no trânsito em tempo real, 24 horas por dia, sete dias por semana.” O sistema que ajuda na administração do trânsito da cidade é interligado por 78 quilômetros de fibra ótica que percorrem dez pontos de controle de área nas regiões da cidade com mais fluxo e volume de trafego, cobrindo todas as áreas urbanas do município de Niterói.
Os olhos do sistema são 190 câmeras controladoras de tráfego instaladas nos semáforos e 22 câmeras domo, com visão 360 graus. Desde o ano passado, as câmeras cobrem também os túneis da cidade. Tudo o que é coletado em imagens nas ruas chega em tempo real ao CCO Mobilidade, que funciona do prédio do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) da Prefeitura de Niterói, localizado em Itaipu, na Região Oceânica da cidade.
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