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Porte e uso de armas terá restrições a partir de sexta-feira (25)

Por Redação
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A partir desta data, a força armada não poderá se aproximar de local de votação; É proibido eleitor entrar armado na cabine de votação
armas e munição
A proibição é válida até 24h após o encerramento das votações. Foto: arquivo A Seguir Niterói

O transporte e o porte de armas e munições durante o período eleitoral estão proibidos. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a medida instituída nas eleições de 2022. O principal objetivo dessa decisão é prevenir possíveis conflitos durante o segundo turno do pleito municipal, que acontece no próximo domingo, 27 de outubro.

Leia mais: TSE alerta para aviso falso sobre título de eleitor irregular

Essa proibição começa no sábado (26), véspera do segundo turno, e vai até até 24 horas após o encerramento das votações, às 17h do dia 27. A medida é válida também para colecionadores, atiradores e caçadores, sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal.

Já a partir da sexta-feira (25), a força armada não poderá se aproximar de local de votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora. A exceção fica por conta dos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.

Na cabine de votação, no domingo (27), é proibida a entrada do eleitor portando armas.

 

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