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A Polícia Federal indiciou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sob acusação de crimes de corrupção passiva e peculato (desvio de recursos públicos). Sob sigilo, o relatório final da investigação foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça, no início deste mês. O STJ, por sua vez, já encaminhou o documento para a Procuradoria-Geral da República. As informações são do UOL.
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Caberá à PGR analisar se há elementos suficientes para apresentar denúncia contra o governador ou se pede diligências complementares. O caso está sob responsabilidade do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
De acordo com o UOL, as provas colhidas ao longo da apuração indicam que Castro teria recebido propina e atuado no desvio de recursos de programas do governo. O principal elo do caso é Vinícius Sarciá, filho da madrasta do governador, nomeado por Castro para trabalhar na Agência de Fomento do Rio.
Com o indiciamento, Castro se torna mais um governador do Rio acusado formalmente de corrupção pela Polícia Federal. Seus antecessores no cargo —Wilson Witzel, Luiz Fernando Pezão e Sergio Cabral— também foram acusados de crimes de corrupção.
Para o UOL, a defesa de Cláudio Castro afirmou que não iria comentar porque não teve conhecimento do pedido de indiciamento. Já a defesa de Vinícius Sarciá disse que “não irá se manifestar a respeito do procedimento que corre sob sigilo”.
Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro formou placar de 4 x 3 pela absolvição do governador Claudio Castro (PL) em ação que pedia a cassação do seu mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
No entendimento da maioria dos desembargadores, não havia “provas robustas” de que as contratações irregulares e desvio de recursos da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da UERJ contribuíram para favorecer a chapa Castro-Pampollha, que venceu as eleições em 2022.
Em julho, a Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal recorreu da decisão. Na avaliação do órgão do MP Eleitoral, a decisão do TRE tem “omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas”.
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