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Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para que os contribuintes de Niterói que quitarem o IPTU em cota única tenham um desconto de 8%. Para os contribuintes que pagarem o imposto em cota única, fizeram a Declaração de Informação Cadastral do Imóvel (DeCad) e estão incluídos no benefício da Lei do Bom Pagador, o desconto chega a 12,6%.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas mensais iguais, de fevereiro a dezembro, o primeiro vencimento será no dia 10 de fevereiro.
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De acordo com a Prefeitura, o valor do imposto em 2023 foi reajustado de acordo com a inflação.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) esclarece que todos os contribuintes titulares de imóveis que fizeram a atualização de suas informações pessoais (DeCad) dentro do prazo legal definido terão direito ao desconto de 2% no valor do IPTU do exercício de 2023. Caso o contribuinte esteja adimplente com todas as cotas do imposto de 2022, conforme a Lei do Bom Pagador (3.663/2021), poderá acumular o desconto de 3%. Os descontos estarão discriminados na carta do IPTU, na seção “informações do imóvel”.
Em 2023, a Prefeitura de Niterói adotou uma nova guia de cobrança do IPTU. Em formato de carta, passa a ter uma única folha com o QR Code para o pagamento via PIX da cota única e códigos de barras para pagamento das cotas mensais. O novo formato mantém as informações do antigo carnê, como o valor venal do imóvel e os descontos recebidos.
O IPTU 2023 também pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), e o pagamento das cotas mensais pode ser efetuado via PIX.
Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da SMF (Rua da Conceição, nº 100) ou enviar mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Os atendimentos presenciais são agendados por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/). A Secretaria Municipal de Fazenda também disponibiliza, na sede da instituição, três totens de autoatendimento para emissão da segunda via do IPTU.
Calendário de pagamento mensal
Cota 01 – 10 de fevereiro
Cota 02 – 10 de março
Cota 03 – 10 de abril
Cota 04 – 10 de maio
Cota 05 – 12 de junho
Cota 06 – 10 de julho
Cota 07 – 10 de agosto
Cota 08 – 11 de setembro
Cota 09 – 10 de outubro
Cota 10 – 10 de novembro
Cota 11 – 11 de dezembro
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