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No dia do segundo turno da eleição, no domingo, 27 de outubro, ficará suspensa a cobrança da tarifa dos ônibus municipais. A gratuidade também valeu no primeiro turno. Na eleição de 2022, já não houve cobrança de passagem no dia da votação. A diferença é que, no pleito anterior, a iniciativa partiu da prefeitura. Agora, a medida é obrigatória e vale para todo estado. No Rio de Janeiro, além de Niterói, somente na cidade serrana de Petrópolis haverá segundo turno.
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A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, “independentemente de condição econômica ou localização momentânea”.
– A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito-dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção – afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que lembrou que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida.
A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis. A gratuidade ocorrerá das 6h às 20h do dia 27 de outubro.
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