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O que pode e o que não pode ser feito pelo eleitor no dia da votação

Por Redação
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A livre manifestação individual de preferências eleitorais é permitida, mas há regras. Saiba o que é permitido pela Justiça Eleitoral
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Em Niterói, 410.032 pessoas estão aptas a votar no primeiro turno das eleições. Foto: arquivo A Seguir Niterói

No próximo dia 6 de outubro, 410.032 niteroienses sairão às ruas para votar no primeiro turno das eleições municipais. A livre manifestação de preferências eleitorais é permitida, mas há regras.

Leia mais: TSE recebe uma denúncia por minuto de irregularidades na propaganda eleitoral 

Confira o que pode e o que não pode ser feito pelo eleitor no dia da votação:

Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Essa manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.

Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamentos em redes sociais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

 

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