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Niterói flexibiliza regras sanitárias a partir desta sexta; veja o que muda

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Prefeitura inicia primeira etapa do Programa Novo Normal, que prevê menos restrições, mas institui o passaporte sanitário
Shoppings apresentam grande movimento. Foto: Amanda Ares
Programa Novo Normal Niterói prevê flexibilizações em três etapas. Foto: Amanda Ares

Com calendário de imunização acelerado e boa cobertura vacinal, Niterói dá início, nesta sexta-feira, à primeira etapa do Programa Novo Normal, de volta à “normalidade”. De outubro em diante, a cidade terá uma série de flexibilizações de normas sanitárias, como abertura de bares e pubs e aumento na lotação de espaços coletivos e eventos.

Veja o que muda a partir de outubro:

– Abertura das praias sem restrição de horário
– Máscara deixa de ser obrigatória exclusivamente na areia da praia
– Bares e restaurantes com distanciamento de 1 metro
– Extensão do horário de funcionamento dos bares e restaurantes até 2h
– Eventos em ambientes abertos com até 70% da capacidade, mas só para vacinados;
– Casas noturnas, pubs e boates reabrem com50% da capacidade e mediante vacina;
– Continua valendo o uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento.

Apesar nas normas menos restritas, o Secretário Municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, alertou que a população precisa continuar tomando precauções e adotando as medidas não farmacológicas de combate ao coronavírus.

— A gente está entrando numa nova fase de enfrentamento da pandemia, mas ainda tem vírus circulando. É fundamental não relaxar os cuidados — declarou Oliveira, durante trasmissão do gabinete de crise.

Passaporte sanitário

A primeira etapa do Programa Novo Normal também marca a implantação do passaporte sanitário na cidade para ingresso em eventos e espaços públicos de uso coletivo, o que inclui museus, pontos turísticos, casas de festas, pubs, boates e cinemas.

Veja em que lugares e situações será exigido o passaporte sanitário:

– Em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados;
– Nos parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
– Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
– Em eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais;
– Nas casas de festas, casas noturnas, pubs e boates;
– Em atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município de Niterói (trabalhadores e usuários);
– Para acesso e permanência nos programas do Município de Niterói, tais como Renda Básica Temporária, Moeda Social e Empresa Cidadã.

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