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Vendedores ambulantes que atuam nas praias de Niterói serão padronizados. A Prefeitura publicou em Diário Oficial novas regras de ocupação da faixa de areia. O número de licenças será limitado, e os trabalhadores terão que seguir normas específicas. Itacoatiara ficou de fora do decreto.
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Pelas novas regras, cada ambulante em ponto fixo poderá ter, no máximo, dois ajudantes, devidamente identificados pela Secretaria de Ordem Pública (Seop), órgão que concederá as licenças. Qualquer substituição de auxiliar deverá ser comunicada à pasta. Todos os trabalhadores deverão vestir camiseta e bermuda, e os equipamentos precisam ser removidos das areias até as 19h.
O decreto também esclarece que a concessão de licenças será feita por ordem de apresentação dos documentos solicitados, e comerciantes com mais de dois anos de atuação terão prioridade, se houver mais de um pedido na mesma data. Além disso, o titular da licença deverá estar presente na operação do espaço. A ausência dele em mais de três fiscalizações seguidas tornará a permissão suspensa.
As tendas de ponto fixo e os pontos de apoio para os comerciantes que circulam nas areias deverão ficar posicionados a 20 metros do calçadão. As barracas devem ser iguais e não podem ter mais de 12 metros quadrados, com abas laterais na cor laranja e o número de identificação voltado para a calçada. Cada ponto fixo deve ter: duas cestas de lixo, duas caixas térmicas, um recipiente extra para reposição de mercdorias e uma mesa.
A quantidade de tendas de ponto fixo será limitada por praia:
O A Seguir: Niterói questionou a Prefeitura sobre a ausência de Itacoatiara na lista e aguarda resposta.
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