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Em Niterói, pessoas físicas e jurídicas poderão contribuir para a realização de projetos culturais a partir da dedução de imposto devido.
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Foi sancionada, nesta quinta-feira (17), a Lei Nº 3999 que institui, no município, o incentivo fiscal, nesse sentido, correspondente à dedução de até 20% dos valores devidos pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A lei estabelece que essa dedução “não implicará no recolhimento do ISSQN em montante inferior a alíquota de 2%, que funcionará como teto do benefício”.
A Lei Rouanet foi criada em 1991 pelo governo federal com o objetivo de captar recursos para o setor cultural. A lei criou, entre outras coisas, mecanismos para que pessoas físicas ou jurídicas, por meio de incentivo fiscal federal, tenha a opção de investir parte do imposto de renda em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
A lei de incentivo de Niterói não estabeleceu condições para os projetos culturais a serem beneficiados.
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