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Eleitores e eleitoras de Niterói que não foram às urnas neste domingo (27), devem justificar a ausência na votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, tendo como data limite 7 de janeiro de 2025.
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Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma eleição em separado. Assim, quem não votou no primeiro turno também precisa se justificar. Nesse caso, o prazo é até o próximo dia 5 de dezembro.
A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito também pode apresentar a justificativa apelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
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