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Não votou no primeiro turno das eleições? Saiba como justificar

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Quem não votou neste domingo (6) precisa justificar sob pena de ficar em situação irregular; a data limite para isso é 5 de dezembro
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Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Para isso, era preciso ter baixado o app nas lojas virtuais da Apple e Android até o sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

  • obter o passaporte e a carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
  • Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito também pode apresentar a justificativa apelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Leia mais: Niterói vai às urnas por uma cidade melhor

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

 

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