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Na cabine de votação, celular não entra

Por Redação
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Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação
celular
Se houver recusa em entregar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar. Foto: reprodução

Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.

Leia mais: Vale ‘colar’ no dia da votação

Antes de entrar na cabine, esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação.

A mesa receptora é responsável pela guarda dos equipamentos e pelo documento de identificação. Após a votação, esses itens serão devolvidos.

Se houver recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar. A mesa receptora registrará o ocorrido em ata. A força policial será acionada e o fato será comunicado ao juízo eleitoral.

A proibição de portar celular na cabine de votação é lei desde 2009.

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