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Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
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Antes de entrar na cabine, esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação.
A mesa receptora é responsável pela guarda dos equipamentos e pelo documento de identificação. Após a votação, esses itens serão devolvidos.
Se houver recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar. A mesa receptora registrará o ocorrido em ata. A força policial será acionada e o fato será comunicado ao juízo eleitoral.
A proibição de portar celular na cabine de votação é lei desde 2009.
Armas
O transporte e o porte de armas e munições durante o período eleitoral estão proibidos. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a medida instituída nas eleições de 2022. O principal objetivo dessa decisão é prevenir possíveis conflitos durante o segundo turno do pleito municipal, que acontece no domingo (27). A medida também foi adotada no primeiro turno das eleições.
A proibição começa neste sábado (26) e vai até até 24 horas após o encerramento das votações, às 17h do dia 28. A medida é válida também para colecionadores, atiradores e caçadoraes, sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal.
“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o poder público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, informou o TSE.
Na cabine de votação, no domingo (27), é proibida a entrada do eleitor portando armas.
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