Niterói por niterói

Pesquisar
Close this search box.
Publicado

Na cabine de votação, celular e armas não entram

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

COMPARTILHE

Quem desobedecer pode ser impedido de votar; Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos
eleição 22 não pode
A proibição de portar celular na cabine de votação é lei desde 2009. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.

Leia mais: Vale ‘colar’ no dia da votação

Antes de entrar na cabine, esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação.

A mesa receptora é responsável pela guarda dos equipamentos e pelo documento de identificação. Após a votação, esses itens serão devolvidos.

Se houver recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar. A mesa receptora registrará o ocorrido em ata. A força policial será acionada e o fato será comunicado ao juízo eleitoral.

A proibição de portar celular na cabine de votação é lei desde 2009.

Armas

O transporte e o porte de armas e munições durante o período eleitoral estão proibidos. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a medida instituída nas eleições de 2022. O principal objetivo dessa decisão é prevenir possíveis conflitos durante o primeiro turno do pleito municipal, que acontece no domingo (6), em todo o país.

A proibição começa neste sábado (5) e vai até até 24 horas após o encerramento das votações, às 17h do dia 6. A medida é válida também para colecionadores, atiradores e caçadoraes, sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal.

“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o poder público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, informou o TSE.

Na cabine de votação, no domingo (6), é proibida a entrada do eleitor portando armas.

 

COMPARTILHE