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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura o prosseguimento da ação civil pública contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
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A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ em 2019, cumulada com pedido de responsabilização com base na Lei Anticorrupção, e requereu a indisponibilidade de bens da Fetranspor no valor de R$ 34 milhões.
A Primeira Turma do STJ, por decisão unânime, sustentou a legitimidade da ação, garantindo seu prosseguimento na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Além da Fetranspor, são réus no processo o ex-governador Luiz Fernando Pezão e outros três acusados.
A decisão também reafirma a possibilidade de aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desde que não resultem na imposição de sanções idênticas pelos mesmos fatos.
Em 2018, o MPRJ chegou à solicitar à Justiça a dissolução Fetranspor “devido aos atos lesivos à administração pública”. Na época foi pedida a indisponibilidade dos bens da entidade até o montante de R$ 60 milhões.
A Fetranspor, segundo informações do site da própria federação, reúne dez sindicatos de empresas de ônibus urbano, interurbano e de turismo e fretamento, que respondem por 81% do transporte público regular no estado do Rio de Janeiro.
Os procuradores do MPRJ se basearam em evidências coletadas a partir dos depoimentos do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, e de seu filho Jonas Lopes de Carvalho Neto. Ambos são réus em processos que se desdobraram da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e fecharam acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
Os dois revelaram um esquema para pagamento de propina a cinco conselheiros do TCE em troca de “boa vontade” em processos envolvendo a Fetranspor. As vantagens indevidas totalizavam cerca de R$ 70 mil mensais. Jonas Lopes disse, por exemplo, que foram ignoradas fraudes no sistema de Bilhete Único. Também foram desconsideradas irregularidades no processamento das gratuidades.
“O objetivo da ação também é cessar o uso da Fetranspor como fonte de lobby ilícito das empresas de ônibus junto a agentes públicos, lembrando que a maioria das empresas presta serviços como permissionárias públicas, sem se submeter à licitação. Outro motivo é evitar a apropriação de verbas públicas por falta de transparência na gestão do sistema de bilhetagem eletrônica”, informou, à época, o MPRJ por intermédio de nota.
Fonte: MPRJ e Agência Brasil
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