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MEI: passa a valer a regra de emissão de nota fiscal somente pelo sistema nacional

Por Redação
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Nova regra entrou em vigor nesta sexta-feira (1). Até então, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras.
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A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Foto: Prefeitura de Niterói

A partir desta sexta-feira , 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, não será mais permitida a emissão de notas por MEI pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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Até então, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

De acordo com o Governo Federal, o novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.

A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.

A prestação de serviço se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.

Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , clicando em “NFS-e MEI” no menu lateral do site.

O novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.

 

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