26 de dezembro

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Manter animais acorrentados agora é crime em Niterói

Por Sônia Apolinário
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De acordo com a Lei Nº 3912 sancionada na segunda-feira (27), quem desobedecer está sujeito a multas que variam de R$ 1mil a R$ 10 mil
cachorro acorrentado
A lei prevê exceções desde que o animai não fique acorrentado mais do que duas horas. Foto: reprodução

Manter animais presos em correntes (ou assemelhados), em Niterói, agora é crime. De acordo com a Lei Nº 3912 sancionada na segunda-feira (27), quem desobedecer está sujeito a multas que variam de R$ 1mil a R$ 10 mil. Manter animais presos em correntes por longos períodos é considerado maus-tratos.

Leia mais: Niterói retoma vacinação contra Covid, depois de semanas em falta

A lei prevê duas exceções: animais acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade; quando o animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, mantê-lo acorrentado, nunca ultrapassando o período de duas horas.

O órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções da lei será definido quando da sua regulamentação.

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