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Lei do Gabarito tem 37 emendas aprovadas por unanimidade no primeiro bloco

Por Redação
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Sete emendas ainda serão analisadas no bloco 2 da votação
Lei do Gabarito
Foto: Sônia Apolinário

O A Seguir segue acompanhando em tempo real o que acontece na Câmara Municipal de Niterói. Nesta quinta-feira (14), foram aprovadas 37 emendas na votação do Projeto de Lei 221/2023 que define o novo plano de zoneamento urbano de Niterói, o Lei do Gabarito. As emendas foram aprovadas por unanimidade por 19 vereadores dos 20 presentes.

Leia mais: Câmara fecha acordo para reduzir gabarito proposto pela Prefeitura para Piratininga

As 37 aprovadas são as de número: 1, 5, 9, 14, 15, 16, 34, 36, 68, 92, 96, 181, 182, 190, 193, 195, 202, 293, 205, 206, 207, 222, 233, 234, 235, 242, 243, 244, 245, 248, 251, 253, 254, 180, 181, 225, 220, 261, 216, 215, 217, 218, 26, 30.

Outras 7 serão analisadas no segundo bloco da votação.

Confira o que abrange cada emenda:

Emenda 1:

Modifica-se a redação do inciso XIII do Art. 13, acrescentado o termo áreas de preservação permanente, do Projeto de Lei Nº 00221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.

Emenda 5:

Modifica-se a redação do inciso V do Art. 20, acrescentado o termo áreas ocupadas por comunidades tradicionais, do Projeto de Lei Nº 00221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.

Emenda 9:

Modifica-se a redação do inciso II do Art. 20, referente a Zona de Desenvolvimento Econômico Sustentável (ZDS), DAS ZONAS INTEGRANTES DOS TERRITÓRIOS DE PRESERVAÇÃO, CAPÍTULO III, do Projeto de Lei Nº 00221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.

Emenda 14:

Acrescenta-se o § 3º – instrumento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), ao Art. 20, DAS ZONAS INTEGRANTES DOS TERRITÓRIOS DE PRESERVAÇÃO, CAPÍTULO III, DAS ZONAS DE USO, TÍTULO II, ao Projeto de Lei Nº 221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.

Emenda 15:

Acrescenta-se o inciso IX – Corredores Verdes, ao Art. 79, DOS PARÂMETROS QUALIFICADORES DO MEIO AMBIENTE, CAPÍTULO III, DA OCUPAÇÃO DO SOLO, TÍTULO IV, ao Projeto de Lei Nº 221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.

Veja a cobertura em tempo real em: Lei do Gabarito de Niterói, a batalha final começa na Câmara Municipal | A Seguir Niterói (aseguirniteroi.com.br)

 

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