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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio ajuizou, na última quinta-feira (7), uma ação civil pública para que a Prefeitura de Arraial do Cabo não conceda licenças para construções de até oito andares na região conhecida como Zona Residencial 5 (ZR-5) do município, que engloba a área ocupada pela Vila Residencial de Álcalis. A Companhia Nacional de Álcalis foi privatizada em 1992, (governo Fernando Collor de Mello) e teve sua produção interrompida em 2006.
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Segundo o documento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a autorização para construções de até oito pavimentos na ZR-5, inserida na nova lei de uso e ocupação do solo por meio de emenda dos vereadores, é inconstitucional, pois não foi precedida de estudos técnicos de viabilidade.
A ACP relata que a Promotoria de Justiça recebeu uma denúncia apontando supostas irregularidades relacionadas ao Projeto de Lei 118/2022 (posteriormente convertido na Lei 2.483/2023), que teve como objeto a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo do município.
“É necessário pôr fim à prática histórica da maioria esmagadora das cidades brasileiras, de crescer de forma fragmentada, por meio de alterações legislativas pontuais e aleatórias, desprovidas de racionalidade, que segmentam inapropriadamente o processo de desenvolvimento urbano e são veiculadas sem qualquer estudo técnico prévio que avalie seus impactos positivos e negativos sobre o meio. O tecido urbano é complexo e interligado e, de regra, alterações urbanísticas pulverizadas ou impensadas não se prestam a equacionar a vasta gama de impactos positivos e negativos resultantes de suas inovações”, destaca um dos trechos da ação.
Além do pedido inicial, a ACP também requer a suspensão de eventuais autorizações/permissões já concedidas para todo e qualquer pedido de edificação de até oito pavimentos na ZR-5 do município.
Fonte: MPRJ
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