COMPARTILHE
A Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), taxa criada pela prefeitura de Niterói para ser cobrada de motoristas que não pagaram pelo uso de vagas de estacionamento da Niterói Rotativo, está suspensa. Uma decisão liminar da Justiça do Estado do Rio de Janeiro atendeu a uma ação popular movida por vereadores da cidade, com o apoio do Ministério Público. A taxa foi criada no mesmo pacote que baixou o valor do estacionamento rotativo de R$ 5 para R$ 4, em maio.
A Prefeitura de Niterói se manifestou através da Procuradoria Geral do Município, que informou não ter sido notificada, mas adiantou que recorrerá da ação. “A decisão de cancelar a Tarifa de Regularização Pós-uso (TPU) de R$ 10 prejudica o cidadão, que não terá o direito de regularizar o débito por não pagamento do estacionamento. A retirada dessa tarifa implica na possibilidade de um auto de infração ser gerado para o pagamento de multa prevista no CTB, que é de R$ 195,23, além de sete pontos decorrentes da infração”, disse a prefeitura.
A juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 7ª Vara Cível, considerou que o prefeito Rodrigo Neves excedeu sua competência ao instituir a TPU. A tarifa, segundo a decisão, não possuía previsão legal específica e beneficiava a concessionária privada do serviço em detrimento dos cofres públicos.
Os autores da ação popular, entre eles os vereadores Michel Saad (Podemos), Allan Lyra (PL) e Fernanda Louback (PL), argumentaram que a TPU contrariava o código de trânsito brasileiro e desrespeitava os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Eles apontaram que a taxa funcionava como um mecanismo irregular que postergava a aplicação de multas de trânsito, que deveriam ser aplicadas diretamente.
Com a decisão judicial, a prefeitura e a Nittrans estão impedidas de cobrar a TPU, até que haja uma nova deliberação da Justiça sobre o caso. A medida ainda pode ser contestada pelos réus no decorrer do processo.
A prefeitura de Niterói tem argumentado que a Tarifa de Regularização Pós-Uso não configura uma nova multa, mas uma forma do motorista evitar a cobrança da infração. Um recurso mais vantajoso que o previsto na Lei Municipal, que estabelece multa aos motoristas autuados por falta de pagamento do estacionamento regulamentado em via pública. A TPU criava prazo de três dias úteis para efetuar o pagamento, garantindo, nesse caso, o cancelamento do auto de infração.
A Niterói Rotativo informou que, apesar de não ter recebido notificação formal sobre a liminar que suspende a cobrança da TPU, interrompeu a cobrança imediatamente. “Embora a liminar tenha sido concedida no início da manhã de hoje (10), e apesar de não termos recebido a notificação do poder concedente, a cobrança foi imediatamente suspensa. Esclarecemos que a Concessionária não é parte no processo judicial em questão e tem acompanhado os desdobramentos legais com atenção. Reafirmamos nosso compromisso em cumprir a legislação vigente com responsabilidade e respeito à população. Agradecemos e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos”, declarou a Niterói Rotativo.
COMPARTILHE