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Justiça manda empresa de obras de Niterói demitir até 600 “comissionados” em 72 horas

Por Redação
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Decisão atinge parentes de secretários e políticos empregados na Emusa, em desacordo com a lei que previne o nepotismo
emusa
A Emusa tem o maior orçamento da Prefeitura e vem sendo acusada de falta de transparência e contratações irregulares. Foto: arquivo

A decisão é da 3ª Vara Cível de Niterói: a Prefeitura de Niterói não poderá ter mais de 300 funcionários comissionados  na Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa). A medida foi tomada depois das denúncias apresentadas pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói de contratação irregular de mais de 900 comissionados, burlando a legislação.  Para adequar seu quadro de pessoal à legislação vigente, a empresa precisaria demitir  600 funcionários sem concurso.

Desde a apresentação das denúncias, no mês passado, a Prefeitura de Niterói anunciou um programa de “modernização da Emusa e já demitiu cerca de 200 pessoas do quadro de comissionados. Os números não são precisos, mas, considerando-se a referência de 900 comissionados, seria necessário dispensar mais 400 pessoas. Estes contratos, com valores de até R$ 12 mil reais por mês, foram usados para empregar cabos eleitorais, familiares de lideranças políticas, do executivo e do legislativo, e funcionários fantasmas. A grande maioria, genericamente classificados como “assessor técnico”.

72 horas

De acordo com o Ministério Público, a Emusa deverá exonerar, em 72 horas, quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa. De acordo com a denúncia, os quadros irregulares passam de 900 funcionários.

A decisão mira, especialmente, parentes de autoridades. O Juízo determinou que a empresa exonere, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo.

Ação judicial

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) depois que Emusa descumpriu determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, informar suas receitas e despesas, por meio de seu portal.

Este ano, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói realizou duas diligências nas dependências da estatal, sendo constatada a presença física de menos de oitenta pessoas trabalhando no local, em sua maioria comissionados, e mais uma vez sendo negado ao MPRJ a relação completa dos funcionários da empresa com suas respectivas funções.

Um dos trechos da decisão destaca que: “O Parquet, em suas diligências, angariou evidências de que cerca de mil pessoas estariam sendo remuneradas pela Emusa, atingindo um custo de pouco mais de R$ 6 milhões ao mês. E dados estatísticos demonstraram que a situação funcional da Emusa, nos últimos dois anos, sofreu um crescimento exponencial de empregados públicos comissionados, resultando num aumento próximo a 170% e consequente violação da Lei Orçamentária Anual, por dois anos consecutivos”.

A decisão determina que, em caso de descumprimento, deverá ser cobrada multa diária da Emusa, e pessoal ao presidente da empresa, no valor de R$ 10 mil.

 

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