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Cinco dia após impugnar uma pesquisa do Instituto Gerp, a juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, liberou a divulgação do levantamento.
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Na sua primeira sentença, ela observou que a ação foi movida sob alegação que a pesquisa estaria em desacordo com a legislação eleitoral vigente, “sobretudo em razão de ausência de informações claras sobre o responsável pelo custeio (da pesquisa), somado ao fato de constar que o pagamento teria sido feito com recursos do fundo partidário”.
Agora, consta da nova sentença que foi demonstrado pela defesa que a pesquisa foi contratada pela Tribuna da Imprensa Online “cujo pagamento fora realizado com recursos próprios”.
“Percebe-se que a indicação de utilização de recurso de Fundo Partidário configura mero erro material de preenchimento”, afirmou a juíza ainda na nova sentença, proferida no domingo (22), na qual revogou a liminar anteriormente concedida que proibiu a divulgação da pesquisa.
A pesquisa em questão foi divulgada no último dia 16 pela campanha de Rodrigo Neves, candidato do PDT à prefeitura de Niterói.
O levantamento indicava liderança de Neves no pleito com 42% das intenções de voto. Em segundo lugar estava o deputado Carlos Jordy (PL), com 21% das intenções; Talíria Petrone (PSOL) tinha 9% e Bruno Lessa (Podemos) 3%. Naquele momento, 19% dos eleitores de Niterói se declararam indecisos.
A ação foi movida pelo candidato Carlos Jordy.
Em nota, o Instituto Gerp afirmou que a decisão, proferida na Representação n.º 0600380-75.2024.6.19.0072, “analisou todos os pontos impugnados e reconheceu que a pesquisa realizada pelo GERP respeitou a legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade que comprometesse sua validade”.
Segue a nota:
“Nos mesmos autos, o Promotor de Justiça com atuação na Justiça Eleitoral já havia emitido parecer favorável, também declarando a legalidade da pesquisa e recomendando a revogação da liminar para permitir sua imediata divulgação. Dessa forma, o Instituto GERP reafirma a veracidade dos resultados da pesquisa e se coloca à disposição de qualquer veículo de comunicação, bem como de qualquer cidadão, para o envio do relatório completo. Desde já, autoriza a republicação dos dados”.
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