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Justiça eleitoral cassa quatro mandatos municipais do PSC em São Gonçalo

Por Redação
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O motivo foi fraude à cota de gênero. Investigações demonstraram que o partido lançou candidatas mulheres “laranjas” no pleito de 2020
câmara dos vereadores de sg
Foram cassados um vereador e três suplentes. Foto: reprodução Internet

A Justiça eleitoral cassou quatro mandatos e considerou nulas todas as candidaturas e votos obtidos pelo PSC (Partido Social Cristão) nas eleições municipais de São Gonçalo, realizadas em 2020. O motivo foi fraude à cota de gênero.

Foram cassados os mandatos do vereador eleito Armando Marins de Carvalho Filho e dos suplentes Roberto Cesar Lobosco Gonçalves, Michel Portugal Jaegger e Saulo Falcão da Silva Andrade.

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A sentença da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo também determinou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC, bem como todos os registros apresentados no referido DRAP. Assim, foram declarados nulos os respectivos votos.

A ação teve origem no Ministério Público Eleitoral que demonstrou que o PSC lançou candidatas mulheres “laranjas”, que emprestaram seus nomes sem intenção de concorrer, apenas para que o partido cumprisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Sem preencher a cota de gênero exigida por lei, o partido PSC não poderia participar das eleições.

A investigação apontou que duas “candidatas laranjas” não obtiveram sequer um único voto, nem mesmo o seu próprio. Verificou-se, ainda, que além de não terem promovido campanha própria, nem mesmo em redes sociais, uma delas fez campanha para outro candidato concorrente ao mesmo cargo, além de não haver qualquer movimentação financeira para a candidatura na prestação de contas.

“A fraude apontada beneficiou os demais investigados, em especial aqueles que hoje ocupam um cargo no Poder Legislativo, já que teriam seu registro de candidatura negado caso as candidatas não tivessem ‘emprestado seu nome’ com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero”, diz trecho da sentença.

A Justiça Eleitoral determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e nova totalização dos votos.

Com MPRJ

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